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Condições para Abertura de Conta

1. Toda proposta para abertura de conta está sujeita à aprovação da Administração da Agência. O proponente deve possuir o CNPJ com situação regular na Secretaria da Receita Federal e, também, possuir o documento de constituição da pessoa jurídica (Contrato Social, Estatuto Social, Declaração de Firma Individual, etc.) devidamente registrado no órgão competente.

2. Toda e qualquer alteração ocorrida nos documentos de constituição das pessoas jurídicas (contrato social, estatuto social, ato legal de criação, convenção etc.), assim como na composição de seus órgãos diretivos (diretoria, administradores, síndico, etc.), deve ser apresentada quando da confecção ou atualização cadastral, devidamente registrados no órgão competente (Junta Comercial, Cartório de Pessoa Jurídica, etc.).

3. O preenchimento da ficha proposta ora disponibilizada tem a finalidade de estreitar o relacionamento entre o Usuário e o Banpará, de modo a propiciar o início do procedimento para a abertura da sua conta de depósitos nos moldes das Resoluções 2.025 de 24.11.1993 e 2.747 de 28.06.2000, ambas do Banco Central do Brasil. O correto preenchimento desta ficha proposta e a legitimidade das informações e dados nela inseridas, são de inteira responsabilidade do proponente.

    

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